LEI N. 1.013, DE 8 DE JULHO DE 1976

Institui o «Dia do Padre Manoel da Nóbrega»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É instituído o "Dia do Padre Manoel da Nóbrega", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.013, DE 8 DE JULHO DE 1976

Institui o «Dia do Padre Manoel da Nóbrega»

Retificação 

Onde se lê:
«Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1976».
Leia-se:
«Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1976».