LEI N. 1.015, DE 8 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Cultural Pero Vaz de Caminha, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o Instituto Histórico e Cultural Pero Vaz de Caminha, com sede
na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura
Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.015, DE 8 DE JULHO DE 1976
Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Cultural Pero Vaz de Caminha, com sede na Capital
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