LEI N. 1.015, DE 8 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Cultural Pero Vaz de Caminha, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto Histórico e Cultural Pero Vaz de Caminha, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura
Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.015, DE 8 DE JULHO DE 1976

Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Cultural Pero Vaz de Caminha, com sede na Capital

Retificação 

Onde se lê:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1976».
Leia-se:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1976».