LEI N. 1.017, DE 5 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social de Santa Cruz da Conceição
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública
o Centro de Assistência Social - C.A.S. - de Santa Cruz da
Conceição, com sede em Santa Cruz da
Conceição.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de agosto de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.