LEI N. 1.020, DE 5 DE AGOSTO DE 1976

Dá a denominação de Escola Estadual de 2.° Grau «Prof. Francisco dos Santos» ao Colégio Técnico Agrícola Estadual de São Simão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.° Grau «Prof. Francisco dos Santos» o Colégio Técnico Agrícola Estadual de São Simão.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de agosto de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.