LEI N. 1.022, DE 5 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública o «Serviço de Reabilitação do Epiléptico (S.R.E.)», com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o «Serviço de Reabilitação do Epiléptico (S.R.E.)», com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça.
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social.
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 5 de agosto de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.022, DE 5 DE AGOSTO 1976

Declara de utilidade pública o «Serviço de Reabilitação do Epiléptico (S.R.E.)», com sede nesta Capital

Retificação 

Na Ementa -
Onde se lê:
« ...Epiléptico (S.R.E)» com sede ..»
Leia-se:
«...Epiléptico (S.R.E)», com sede...»