LEI N. 1.022, DE 5 DE AGOSTO DE 1976
Declara de utilidade pública o «Serviço de Reabilitação do Epiléptico (S.R.E.)», com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o «Serviço de Reabilitação do
Epiléptico (S.R.E.)», com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça.
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social.
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 5 de agosto de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.022, DE 5 DE AGOSTO 1976
Declara de utilidade pública o «Serviço de Reabilitação do Epiléptico (S.R.E.)», com sede nesta Capital
Retificação
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