LEI N. 1.025, DE 9 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Jesus, Maria e José, de Tatuí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Jesus, Maria e José, de Tatuí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de agosto de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.