LEI N. 1.026, DE 9 DE AGOSTO DE 1976

Declara de utilidade pública a Associação Instituto Musical de São Paulo, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação Instituto Musical de São Paulo, com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Max Feffer, Secretário da Cultura
Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de agosto de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto