LEI N. 1.029, DE 9 DE AGOSTO DE 1976
Dá a
denominação de "Prof. Malachias de Oliveira Freitas"
à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de Vila Nova, em
Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Malachias de
Oliveira Freitas" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de Vila
Nova, em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de agosto de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.