LEI N. 1.030, DE 9 DE AGOSTO DE 1976

Dá a denominação de "Professora Alzira Martins Lichti" à Escola Estadual de 1.° Grau da Nova Cintra, em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professora Alzira Martins Lichti" a Escola Estadual de 1.° Grau da Nova Cintra, em Santos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de agosto de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.