LEI N. 1.031, DE 9 DE AGOSTO DE 1976
Dá a
denominação de "Vereador Antonio De Ré" à Escola
Estadual de 1.° e 2.° Graus do Bairro do Macedo, em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Vereador Antonio De
Ré" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Bairro do
Macedo, em Guarulhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de agosto de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.