LEI N. 1.038, DE 1.º DE SETEMRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóvel situado no Município de Pederneiras

O GOVERNADOR DO ESTADO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, faixa de terra, sob a administração da Secretaria da Agricultura, situada no Município de Pederneiras, necessária à construção de trecho da rodovia SP-261, Pederneiras-Macatuba, entre as estacas 133+13,00 e 180m+1,90m, caracterizada na planta n.º 4.133 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia-se no ponto «A», situado junto à cerca de divisas; desse ponto segue em linha reta, pela cerca divisória, na distância de 933,94m (novecentos e trinta e três metros e noventa e quatro centímetros), confrontando com área da Secretaria da Agricultura, até o ponto "B", situado à margem direita do Córrego Pederneiras; desse ponto deflete à direita e segue em linha sinuosa, acompanhando o citado córrego, na distância de 53,90m (cinquenta e três metros e noventa centímetros), aproximadamente, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela cerca de divisa na distância de 940,76m (novecentos e quarenta metros e setenta e seis centímetros), confrontando com área da Secretaria da Agricultura até o ponto "D"; daí, deflete 73º à direita, e segue em linha reta, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Pederneiras, na distância de 52,70m (cinquenta e dois metros e setenta centímetros) até o ponto "A", inicial desta descrição, encerrando a área de 46.549m²
(quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de setembro de 1976.
Nelson Pertesen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.