LEI N. 1.039, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Araraquara, imóvel que especifica
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.° -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar, por
doação, ao Município de Araraquara, terreno com
a área de 2.282m², caracterizado na planta constante a
fls. 24 do Processo 150.982/74-DER, destinado a melhoramentos
públicos, assim descrito e confrontado:
começa do
ponto "A", situado no alinhamento da Avenida Presidente
Vargas a 282,50m (duzentos e oitenta e dois metros e cinquenta
centímetros) do cruzamento dos alinhamentos da Rua Castro
Alves e Avenida Presidente Vargas; desse ponto, segue à
esquerda, em curva com raio de 75m (setenta e cinco metros), na
distância de 96m (noventa e seis metros) até o ponto
"B"; dai, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 65m (sessenta e cinco metros) até o ponto
"C"; dai, deflete à direita, e segue em linha reta
na distância de 113m (cento e treze metros) até o ponto
"A", encerrando área de 2.282m²
(dois
mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados).
Artigo
2.° -
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização
do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua
transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em
caso de inadimplimento, será o contrato rescindido,
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo
3.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário
da Justiça
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães
Secretário
dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
a 1.° de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.