LEI N. 1.040, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública o Consórcio Intermunicipal de
Promoção Social da Região de Tatuí, com
sede em Tatuí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - É declarado de utilidade publica o
Consórcio Intermunicipal de Promoção Social da
Região de Tatuí, com sede em Tatuí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.