LEI N. 1.042, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Lázaro Duarte do Páteo» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Brasil, em Limeira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Lázaro Duarte do Páteo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Brasil, em Limeira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.042, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Lázaro Duarte do Páteo" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Brasil, em Limeira.

Retificação

No artigo 1.º
Onde se lê:
"Artigo 1.º - Passa "Prof. Lázaro Duarte Páteo"
Leia-se:
"Artigo 1.º - Passa "Prof. Lázaro Duarte do Páteo"