LEI N. 1.045, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976
Dá a
denominação de «Engenheiro Ronan Rocha» ao
trecho da Rodovia SP-345, compreendido entre os Municípios de
Franca e Itirapuã
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Julho na qualidade de
seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de ou tubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Engenheiro Ronan
Rocha» o trecho da Rodovia SP-345, compreendido entre os
Municípios de Franca e Itirapuã.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1976.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral