LEI N. 1.045, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Engenheiro Ronan Rocha» ao trecho da Rodovia SP-345, compreendido entre os Municípios de Franca e Itirapuã

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Julho na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de ou tubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Engenheiro Ronan Rocha» o trecho da Rodovia SP-345, compreendido entre os Municípios de Franca e Itirapuã.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1976.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral