LEI N. 1.046, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976
Dá a denominação de «Homero Rodrigues Silva» ao Forum da Comarca de Andradina
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Julio, na qualidade de
seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Homero Rodrigues Silva» o Forum da Comarca de Andradina.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1976.
a) LEONEL JULIO, Presidente
Publicaca na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1976
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral