LEI N. 1.051, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Doutor Lúcio Martinez Moinhos" ao Centro de Saúde - CS/V -, de Neves Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Doutor Lúcio Martinez Moinhos" o Centro de Saúde - CS/V -, de Neves Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.