LEI N. 1.056, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública a "Sociedade de Assistência à Infância de Águas da Prata", com sede em Águas da Prata
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - É declarada de utilidade pública a
"Sociedade de Assistência à Infância de Águas
da Prata", com sede em Águas da Prata.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário
da Promoção Social
Publicado na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1976.
Nelson
Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.056, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública a "Sociedade de Assistência a Infância de Águas da Prata", com sede em Águas da Prata
No artigo 1.º
-
Onde se lê:
"... Águas da Prata" com
sede em ..."
Leia-se:
"... Águas da Prata",
com sede em..."