LEI N. 1.057, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos, com sede em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utiiidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos, com sede em Guarulhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretária da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser 
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.