LEI N. 1.058, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Fundação Ituana de Assistência Social - FIAS, com sede em Itú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Fundação Ituana de Assistência Social - FIAS, com sede em Itu
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretária da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.