LEI N. 1.060, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Prof. Faustino Pedroso" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de Santa Luzia, em Votuporanga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Faustino Pedroso" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro de Santa Luzia, em Votuporanga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 17 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.