LEI N. 1.064, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal da Região de São Carlos, com sede em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade publica o Consórcio Intermunicipal da Região de São Carlos, com sede em São Carlos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes. 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.