Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 1.068, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Concede pensão mensal a Joaquim Candido Camargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É concedida, em caráter excepcional, a dona Aurora Giannini da Silva, que exerceu, como professora leiga, funções no ensino oficial, pensão mensal e intransferível, correspondente ao valor do padrão "1-A", da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Artigo 2° - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.