LEI N. 1.070, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Érico Verissimo" à Escola Estadual de 2.º Grau de Vila Endres, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei;
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Érico Verissimo" a Escola Estadual de 2.º Grau de Vila Endres, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.