LEI N. 1.072, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Prof. José Quevedo" à Escola Estadual de 1.° Grau (agrupada) do Distrito de Cajuru do Sul, em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. José Quevedo" a Escola Estadual de 1.° Grau (agrupada) do Distrito de Cajuru do Sul, em Sorocaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.