LEI N. 1.075, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 783, de 24 de novembro de 1975
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- O Artigo 1.° da Lei n. 783, de 24 de novembro de 1975,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1.° - É declarado de utilidade pública o Artezanato
Jaguaré, com sede nesta Capital."
Artigo 2.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Mário de Moraes Altenfelder
Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de
setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.