LEI N. 1.077, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Deputado Manoel de Nóbrega" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Sinhá, Distrito de São Miguel Paulista, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Deputado Manoel de Nóbrega" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Sinhá, Distrito de São Miguel Paulista, nesta Capital.
Artigo 2.°
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.