LEI N. 1.077, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Dá a denominação de "Deputado Manoel de Nóbrega" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Sinhá, Distrito de São Miguel Paulista, nesta Capital
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Passa a denominar-se "Deputado Manoel de Nóbrega"
a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Sinhá, Distrito de
São Miguel Paulista, nesta Capital.
Artigo 2.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário
da Educação
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1976.
Nelson
Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.