LEI N. 1.079, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Dá a denominação de "Lázaro Mendes Castanho" ao Centro de Saúde de Cesário Lange
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Lázaro Mendes Castanho" o Centro de Saúde (CS-V) de Cesário Lange.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.