LEI N. 1.081, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública a Sociedade Civil de Ensino Dom Bosco de Monte
Aprazível, com sede em Monte Aprazível
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a Sociedade Civil de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível, com sede em
Monte Aprazível.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.