LEI N. 1.082, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social - Região de Pirajuí - CIPS VII, com sede em Pirajuí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social - Região de Pirajuí - CIPS VII, com sede em Pirajuí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel 
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo  - Subst.