LEI N. 1.086, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Santa Casa São Vicente de Paulo, com sede em Tanabi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Santa Casa São Vicente de Paulo, com sede em Tanabi.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.