LEI N. 1.090, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Dá a
denominação de "Prof. Laudelino Fernandes dos Santos'"
à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Caiçara, em
Praia Grande
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Laudelino Fernandes
dos Santos" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Caiçara,
em Praia Grande.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.