Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.099, DE 01 DE OUTUBRO DE 1976

(Atualizada até a Lei nº 2.517, de 11 de novembro de 1980 )

(Projeto de Lei nº 83, de 1976, do Deputado Hélio César Rosas )

Dá denominação de "Padre João José de Azevedo" à EEPG do Bairro do Bom Sucesso, em Pindamonhangaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Padre João José de Azevedo" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro do Bom Sucesso, em Pindamonhangaba.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Padre João José de Azevedo" a Escola Estadual de 1º Grau (agrupada) do Bairro do Bom Sucesso, em Pindamonhangaba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 1.412, de 14/10/1977.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Monsenhor João José de Azevedo" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro do Bom Sucesso, em Pindamonhangaba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.517, de 11/11/1980.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.