LEI N. 1.100, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1976

Dá a denominação de "Prof. Timótheo Silva" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Águas da Prata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Timótheo Silva" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Águas da Prata.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.º de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.