LEI N. 1.104, DE 7 DE OUTUBRO DE 1976

Dá a denominação de "Dr. José Secchi" ao Centro de Saúde II de Itapira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. José Secchi" o Centro de Saúde II de Itapira.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.