LEI N. 1.108, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976
Dá a denominação de
Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Maria Conceição
Pires do Rio" à Escola Estadual de 1.º Grau "Prefeito Solon
Pereira", de Aparecida
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de
1.º Grau "Prof.ª Maria Conceição Pires do Rio" a
Escola Estadual de 1.º Grau "Prefeito Solon Pereira", de
Aparecida.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.