O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Artigo 1° - É concedida, em caráter excepcional, a Galeno Americano do Brasil, ex-servidor da Secretaria da Saúde, pensão mensal, vitalícia e intransferível em importância correspondente ao valor do padrão "20-A" da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.Artigo 2° - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0 0 - 3.2.3.2 "Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas", do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1976.PAULO EGYDIO MARTINSNelson Gomes TeixeiraSecretário da FazendaAdhemar de Barros FilhoSecretário da AdministraçãoWalter Sidney Pereira LeserSecretário da SaúdeJorge WilheimSecretário de Economia e PlanejamentoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1976.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.