LEI N. 1.110, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, faixa de terreno
situado no Município de Manduri, parte de área maior da Floresta Estadual de Manduri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, faixa de terreno, com 215.040
(duzentos e quinze mil e quarenta metros quadrados), situada no Município de Manduri, parte de área maior da Floresta Estadual de Manduri, da Secretaria da Agricultura, destinada à abertura da rodovia Piraju-Manduri, caracterizada na planta n. 4.621 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
tem início no ponto «A», situado nas proximidades da estaca 880+16m; deste ponto «A», segue na distância de 4.263m (quatro mil e duzentos e sessenta e três metros) até o ponto «B»; daí, deflete à direita, e segue na distância de 50m (cinquenta metros) até o ponto «C»; daí deflete à direita, e segue na distância de 4.315m (quatro mil e trezentos e quinze metros) até o ponto «D», confrontando do ponto «A», até este ultimo, com a Secretaria da Agricultura (Floresta Estadual de Manduri); do ponto «D», deflete à direita e segue na distância de 50m (cinquenta metros), confrontando com a Secretaria da Agricultura (Fazenda do Milho Híbrido), até o ponto «A», inicial da presente descrição, encerrando a área de 215.040
(duzentos e quinze mil e quarenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.110, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, faixa de terreno situada no Município de Manduri, parte de área maior da Floresta Estadual de Manduri

Retificação 

Na Ementa
Onde se lê:
«... de Rodagem - DER faixa de ...»
Leia-se:
«... de Rodagem - DER, faixa de ....

Artigo 1.º -
Na 1.º linha
Onde se lê:  
«... a alienar por doação
Leia-se:
«... a alienar, por doação