LEI N. 1.110, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, faixa de terreno
situado no Município de Manduri,
parte de área maior da Floresta Estadual de Manduri
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
faixa de terreno, com 215.040m² (duzentos e quinze mil e quarenta
metros quadrados), situada no Município de Manduri, parte de
área maior da Floresta Estadual de Manduri, da Secretaria da
Agricultura, destinada à abertura da rodovia Piraju-Manduri,
caracterizada na planta n. 4.621 da Procuradoria Geral do Estado, assim
descrita e confrontada:
tem início no ponto «A», situado nas proximidades da
estaca 880+16m; deste ponto «A», segue na
distância de 4.263m (quatro mil e duzentos e sessenta e
três metros) até o ponto «B»; daí,
deflete à direita, e segue na distância de 50m (cinquenta
metros) até o ponto «C»; daí deflete à
direita, e segue na distância de 4.315m (quatro mil e trezentos e
quinze metros) até o ponto «D», confrontando do
ponto «A», até este ultimo, com a Secretaria da
Agricultura (Floresta Estadual de Manduri); do ponto «D»,
deflete à direita e segue na distância de 50m (cinquenta
metros), confrontando com a Secretaria da Agricultura (Fazenda do Milho
Híbrido), até o ponto «A», inicial da
presente descrição, encerrando a área de 215.040m²
(duzentos e quinze mil e quarenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.110, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, faixa de terreno situada no Município de Manduri, parte de área maior da Floresta Estadual de Manduri
Retificação
Na Ementa
Onde se lê:
«... de Rodagem - DER faixa de ...»
Leia-se:
«... de Rodagem - DER, faixa de ....
Artigo 1.º -
Na 1.º linha
Onde se lê:
«... a alienar por doação
Leia-se:
«... a alienar, por doação