LEI N. 1.111, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976
Retifica a
denominação da entidade declarada de utilidade
pública pela Lei n. 2.731, de 30 de agosto de 1954
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - A denominação da entidade
declarada de utilidade pública pelo Artigo 1.º da Lei n.
2.731, de 30 de agosto de 1954, fica retificada, a partir da
vigência dessa lei, para «Clube dos Criadores de
Canários de Cor».
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.