LEI N. 1.114, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade pública o Sanatório Antonio Luiz Sayão, com sede em Araras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Sanatório Antonio Luiz Sayão, com sede em Araras.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimemtel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.