LEI N. 1.115, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976
Dá a
denominação de «Prof.ª Raquel Assis
Barreiros» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim
Peri Alto, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Raquel Assis
Barreiros» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim
Peri Alto, sob jurisdição da 3.ª Delegacia de Ensino
(DRECAP-I), na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro do 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.