LEI N. 1.116, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Associação Espírita «Vinha de Jesus», com sede em Moji-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Espírita «Vinha de Jesus», com sede em Moji-Guaçu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.