LEI N. 1.117, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

Dá a denominação de «Dr. José Augusto de Carvalho» à Segunda Escola Estadual de 1.° Grau de Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Dr. José Augusto de Carvalho» a Segunda Escola Estadual de 1.° Grau de Cândido Mota.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.