LEI N. 1.123, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Casa da Menina Nossa Senhora das Dores, com sede em Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Casa da Menina Nossa Senhora das Dores, com sede em Cândido Mota.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.