LEI N. 1.124, DE 21 DE OUTUBRO DB 1976

Dá a denominação de «Prof. Cícero Barbosa Lima Júnior» à Escola Estadual de 1.° Grau de Votuporanga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Cícero Barbosa Lima Júnior» a Escola Estadual de 1.° Grau de Votuporanga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.