LEI N. 1.126, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976
Dá a
denominação de «Prof. Walfredo Arantes
Caldas» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Penteado, na
Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Walfredo
Arantes Caldas» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila
Penteado, sob jurisdição da 1.ª Delegacia de Ensino
(DRECAP-I), na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro da 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.