LEI N. 1.127, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976

Dá a denominação de «Carlos Alberto Pereira» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Ressaca, em Itapecerica da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Carlos Alberto Pereira» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Ressaca, em Itapecerica da Serra
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.