LEI N. 1.132, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública o Clube das Abelhas - Casa da Criança de Dois Córregos, com sede em Dois Córregos


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Clube das Abelhas - Casa da Criança de Dois Córregos, com sede em Dois Córregos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 22 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI N. 1.132, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública o Clube das Abelhas - Casa da Criança de Dois Córregos, com sede em Dois Córregos


Retificação

Onde se lê:
"Manoel Pedro Pimentel, Eecretário da Justiça"
Leia-se:
"Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça"..

Onde se lê:
"Publicado na .... Técnico-Legislativa aos 22 de ...."
Leia-se:
"Publicada na .... Técnico-Legislativa, aos 22 de ...."