LEI
N. 1.132, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976
Declara
de utilidade pública o Clube das Abelhas - Casa da Criança
de Dois Córregos, com sede em Dois Córregos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarado de utilidade pública o Clube das Abelhas - Casa da
Criança de Dois Córregos, com sede em Dois
Córregos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO
MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário
da Promoção Social
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa aos 22 de outubro de 1976.
Nelson
Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.132, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976
Declara de utilidade pública o Clube das Abelhas - Casa da Criança de Dois Córregos, com sede em Dois Córregos
Onde se lê:
"Manoel Pedro Pimentel, Eecretário da Justiça"
Leia-se:
"Manoel Pedro Pimentel, Secretário da
Justiça"..
Onde se lê:
"Publicado na .... Técnico-Legislativa aos 22 de
...."
Leia-se:
"Publicada na ....
Técnico-Legislativa, aos 22 de ...."