LEI N. 1.135, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

Dá a denominação de «Prof. Laerte José dos Santos» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Bela Vista, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Laerte José dos Santos» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Bela Vista, em Osasco.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.