LEI N. 1.135, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dá a denominação de «Prof. Laerte José dos Santos» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Bela Vista, em Osasco
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Passa a denominar-se «Prof. Laerte José dos
Santos» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Bela Vista,
em Osasco.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José
Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de
outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
Administrativo - Subst.