LEI N. 1.137, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Piratininga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Piratininga, com sede em Piratininga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.